O facto considera-se praticado no momento em que o menor atuou ou, em caso de omissão, deveria ter atuado, independentemente do momento da produção do resultado.
Artigo 3.º-A — Momento da prática do facto
Vigente desde: 15/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/01/2015