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Artigo 32.ºMomento da fixação da competência

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Para efeitos da presente lei, o momento da instauração do processo corresponde àquele em que for determinada a abertura de inquérito pelo Ministério Público.
2 -São irrelevantes as modificações que ocorrerem posteriormente ao momento da instauração do processo.

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Vigente desde: 15/01/2015