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Artigo 34.ºCarácter individual do processo

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, organiza-se um único processo relativamente a cada menor, ainda que lhe sejam atribuídos factos diversos ocorridos na mesma ou em diferentes comarcas.
2 -A conexão só opera em relação a processos que se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, na fase jurisdicional ou na fase de execução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015