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Artigo 4.ºPrincípio da legalidade

Vigente desde: 15/01/2015
1 -São medidas tutelares:
a)A admoestação;
b)A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;
c)A reparação ao ofendido;
d)A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;
e)A imposição de regras de conduta;
f)A imposição de obrigações;
g)A frequência de programas formativos;
h)O acompanhamento educativo;
i)O internamento em centro educativo.
2 -Considera-se medida institucional a prevista na alínea i) do número anterior e não institucionais as restantes.
3 -A medida de internamento em centro educativo aplica-se segundo um dos seguintes regimes de execução:

Histórico de Alterações

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