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Artigo 50.ºFormalidades

Vigente desde: 15/01/2015
a)Na impossibilidade de apresentação de documento, o órgão de polícia criminal procura, de imediato, comunicar com os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor;
b)O menor não pode permanecer em posto policial, para efeito de identificação, por mais de três horas.

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015