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Artigo 60.ºDuração

Vigente desde: 15/01/2015
1 -A medida de guarda de menor em centro educativo tem o prazo máximo de três meses, prorrogável até ao limite máximo de mais três meses em casos de especial complexidade devidamente fundamentados.
2 -O prazo de duração das restantes medidas cautelares é de seis meses até à decisão do tribunal de 1.ª instância e de um ano até ao trânsito em julgado da decisão.

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015