1 -Qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público ou a órgão de polícia criminal facto qualificado pela lei como crime, independentemente da natureza deste, praticado por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos.
2 -(Revogado.)
3 -A denúncia não está sujeita a formalismo especial, mas deve, sempre que possível, indicar os meios de prova.
4 -A denúncia apresentada a órgão de polícia criminal é transmitida, no mais curto prazo, ao Ministério Público.