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Artigo 74.º
— Abertura
Vigente desde: 15/01/2015
Adquirida a notícia do facto, o Ministério Público determina a abertura de inquérito.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 15/01/2015
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Denúncia obrigatória
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Direção, objeto e prazo
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