A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 31/03/2020