Ficam revogadas todas as disposições legais equiparando a ausência ao serviço devida a gravidez de risco à situação de ausência por doença e alteradas ou revogadas de acordo com o presente diploma todas as disposições aplicáveis à gravidez em situação de risco.
Artigo 18.º-B — Adaptação da legislação
AditadoVigente desde: 30/09/1999
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1999
Lei n.º 142/99 - 1.ª Série(31/08/1999)