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Artigo 1.º(Titulares de cargos políticos)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 10/10/2005
1 -A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 -São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a)O Presidente da República;
b)Os membros do Governo;
c)Os deputados à Assembleia da República;
d)Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e)Os membros do Conselho de Estado.
3 -São equiparados a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei os juízes do tribunal Constitucional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 10/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/02/2001

Até: 10/10/2005

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/1995

Até: 23/02/2001

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1985

Até: 18/08/1995