1 -A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 -São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a)O Presidente da República;
b)Os membros do Governo;
c)Os deputados à Assembleia da República;
d)Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e)Os membros do Conselho de Estado.
3 -São equiparados a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei os juízes do tribunal Constitucional.