1 -Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 -Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1988
Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)
Versão 1
Vigente desde: 09/04/1985
Até: 25/08/1988