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Artigo 12.º(Remunerações dos ministros)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1988
1 -Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 -Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1988

Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1985

Até: 25/08/1988