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Artigo 10.ºOutras formas contratuais

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/12/2020
1 -O disposto no presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
a)O presente capítulo não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais que beneficiem do regime previsto no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
b)O artigo 8.º-B não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais que beneficiem, para o ano de 2021, de um regime de redução ou desconto na remuneração devida nos termos do contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 30/12/2020

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/08/2020

Até: 30/12/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/04/2020

Até: 20/08/2020