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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/02/2021
a)Procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19;
b)Consagra, com efeitos temporários, uma isenção do IVA no âmbito de transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e de vacinas contra a mesma doença, bem como em relação aos serviços que estejam estreitamente ligados àqueles produtos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2021