1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
2 -O regulamento define a composição e modo de funcionamento do núcleo.
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2012
Decreto-Lei n.º 202/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2004
Até: 27/08/2012