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Artigo 15.ºNúcleo do bolseiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2012
1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
2 -O regulamento define a composição e modo de funcionamento do núcleo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2012

Decreto-Lei n.º 202/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 27/08/2012