Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºConceitos

Vigente desde: 03/08/2005
a)«Despesas de investigação» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
b)«Despesas de desenvolvimento» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2005