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Artigo 22.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 24/08/2007
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4 -Consideram-se oficiosamente inscritas na segurança social as entidades empregadoras criadas pelos regimes especiais de constituição imediata de sociedades e associações e pelo regime especial de constituição online de sociedades.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2007