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Artigo 27.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 24/08/2007
1 -A presente lei entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2007.
2 -O disposto nos artigos 3.º e 13.º, quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Vigente desde: 24/08/2007