1 -São objetivos gerais do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto:
a)A promoção da ética desportiva e do desenvolvimento do espírito desportivo;
b)A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas demais atividades desportivas.
2 -São objetivos específicos do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto:
c)Promover o aperfeiçoamento qualitativo e o desenvolvimento quantitativo da prática desportiva, quer seja de iniciação desportiva, de competição ou de alto rendimento, em qualquer dimensão desportiva, incluindo o desporto para pessoas com deficiência;
d)Dignificar as profissões e ocupações do desporto e fazer observar a respetiva deontologia, reforçando os valores éticos, educativos, culturais e ambientais, inerentes a uma adequada prática desportiva;
e)Contribuir para facilitar o reconhecimento, o recrutamento e a promoção de talentos com vista ao desenvolvimento do desporto;
f)Contribuir para o reconhecimento público da importância social do exercício da atividade e da profissão de treinador de desporto.