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Artigo 28.ºCorrespondência de títulos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
1 -(Revogado.)
2 -Os candidatos inseridos em modalidades desportivas em que não tenha sido possível beneficiar do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, e que não reúnam condições para a obtenção de grau correspondente à atividade desenvolvida como treinador podem realizar formação complementar nos termos a definir na portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 06/09/2019