Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºRegime supletivo

Vigente desde: 28/08/2012
À qualificação, formação e certificação dos treinadores de desporto, no que respeita à realização da formação por entidades formadoras, à base de dados de formadores desportivos e às atividades de risco acrescido, aplica-se, supletivamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012