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Artigo 15.ºDeliberações

Vigente desde: 25/06/2013
1 -O conselho de fiscalização só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
2 -As deliberações do conselho de fiscalização são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

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Vigente desde: 25/06/2013