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Artigo 9.ºIncumprimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2021
A não observância do dever de audição ou o desrespeito dos prazos, nos termos da presente lei, por parte dos órgãos de soberania, determina a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/01/2021

Lei n.º 3/2021 - 1.ª Série(22/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1996

Até: 22/01/2021