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Artigo 13.º-DCompetências da CNPD e do ICP-ANACOM

AditadoVigente desde: 30/08/2012
a)Elaborar regulamentos relativamente às práticas a adotar para cumprimento da presente lei;
b)Dar ordens e formular recomendações;
c)Publicitar, nos respetivos sítios na Internet, os códigos de conduta de que tenha conhecimento;
d)Publicitar, nos respetivos sítios na Internet, outras informações que considerem relevantes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/08/2012

Lei n.º 46/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)