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Artigo 16.ºLegislação subsidiária

Vigente desde: 29/08/2012
Em tudo o que não esteja previsto na presente lei, são aplicáveis as disposições sancionatórias que constam dos artigos 33.º a 39.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

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Vigente desde: 29/08/2012