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Artigo 8.ºFacturação detalhada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
1 -Os assinantes têm o direito de receber facturas não detalhadas.
2 -As empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem conciliar os direitos dos assinantes que recebem faturas detalhadas com o direito à privacidade dos utilizadores autores das chamadas e dos assinantes chamados, nomea-damente submetendo à aprovação da CNPD propostas quanto a meios que permitam aos assinantes um acesso anónimo ou estritamente privado a serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
3 -A aprovação pela CNPD, referida no número anterior, está sujeita a parecer prévio obrigatório do ICP-ANACOM.
4 -As chamadas facultadas ao assinante a título gratuito, incluindo chamadas para serviços de emergência ou de assistência, não devem constar da facturação detalhada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2012

Lei n.º 46/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 29/08/2012