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Artigo 19.ºCompetências e substituição do presidente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
1 -Compete ao presidente:
a)Representar a Comissão;
b)Superintender nos serviços de apoio;
c)Convocar as sessões e fixar a ordem de trabalhos;
d)Ouvida a Comissão, nomear o pessoal do mapa e autorizar transferências, requisições e destacamentos;
e)Ouvida a Comissão, autorizar a contratação do pessoal referido no n.º 5 do artigo 30.º;
f)Outorgar contratos em nome da Comissão e obrigá-la nos demais negócios jurídicos;
g)Autorizar a realização de despesas dentro dos limites legalmente compreendidos na competência dos ministros;
h)Aplicar coimas e homologar deliberações, nos termos previstos na lei;
i)Ouvida a Comissão, fixar as regras de distribuição dos processos;
j)Submeter à aprovação da Comissão o plano de actividades;
l)Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
2 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que a Comissão designar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2019

Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 08/08/2019