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Artigo 2.ºNatureza, atribuições e competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
1 -A CNPD é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da República.
2 -A CNPD é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da lei que assegura a sua execução na ordem jurídica interna.
3 -A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD e da presente lei, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos de dados pessoais.
4 -A CNPD age com independência na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes que lhe são atribuídos pela presente lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2019

Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 08/08/2019