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Artigo 35.ºNorma transitória

Vigente desde: 18/08/2004
1 -A suspensão da comissão de serviço do presidente da CNPD mantém-se até ao termo do seu mandato.
2 -A aplicação da presente lei no corrente ano faz-se no quadro orçamental aprovado para a CNPD em 2004.

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Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004