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Artigo 4.ºIncapacidades e incompatibilidades

Vigente desde: 18/08/2004
1 -Só podem ser membros da CNPD os cidadãos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
2 -Os membros da CNPD ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades estabelecido para os titulares de altos cargos públicos.

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Vigente desde: 18/08/2004