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Artigo 7.ºIntervenção dos órgãos municipais

Vigente desde: 28/08/2012
1 -Em qualquer dos Programas, o Plano é aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, para posterior remessa à Comissão.
2 -A deliberação da assembleia municipal deve incluir a autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazos até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012