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Artigo 28.ºRegulamentação complementar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2007
No âmbito das respectivas competências constitucionais, os órgãos e autoridades abrangidos pela presente lei devem elaborar normas e outras medidas tendentes ao seu eficaz cumprimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/08/2007

Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/1993

Até: 24/08/2007