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Artigo 15.ºForma da autorização, confirmação ou recusa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2012
1 -A autorização, confirmação ou recusa da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia da República assumem a forma de resolução.
2 -(Revogado.)
3 -Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/05/2012

Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1986

Até: 11/05/2012