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Artigo 17.º(Competência do Governo)

Vigente desde: 30/09/1986
A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Governo, que dos respectivos actos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1986