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Artigo 34.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 19/08/2004
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A disposição legal referida na alínea c) do artigo 33.º mantém-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias referidas no artigo 8.º

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Vigente desde: 19/08/2004