É criado, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos, abreviadamente designado por GRA, com atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/06/2011