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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 24/06/2011
É criado, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos, abreviadamente designado por GRA, com atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.

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Vigente desde: 24/06/2011