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Artigo 5.ºComposição e coordenação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2017
1 -O GRA é composto por elementos que integram as seguintes entidades:
a)Polícia Judiciária;
b)Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c)Autoridade Tributária e Aduaneira;
d)(Revogada.)
2 -A composição e a coordenação do GRA são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
3 -A nomeação dos elementos que compõem o GRA é efectuada em regime de comissão de serviço, cuja duração é fixada na portaria referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2017

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2011

Até: 30/05/2017