1 -A realização de exames das categorias AM, A1, A2, A, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE depende do preenchimento, pelo examinador, dos seguintes requisitos:
a)Exercício da profissão de examinador da categoria B há, pelo menos, três anos;
b)Ter obtido, nos dois anos anteriores à frequência de formação específica, avaliação positiva na supervisão anual, nos termos da alínea a) do artigo 23.º;
c)Ser titular da carta de condução da categoria que pretende examinar;
d)Frequência com aproveitamento de curso de formação específico das categorias A, C, D ou E;
e)Aprovação nas provas de exame específicas das categorias referidas na alínea anterior.
2 -O requisito previsto na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos no caso de o examinador ser titular de carta de condução das categorias que pretende examinar há, pelo menos, cinco anos.
3 -A aprovação no curso de formação específica e nas provas de exame para as categorias A, C ou D permite a realização de exames de condução das seguintes categorias:
4 -A realização de exames das categorias C1E, CE, D1E e DE depende da verificação dos seguintes requisitos: