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Artigo 39.ºProcessamento das contraordenações

Vigente desde: 29/08/2012
1 -A instrução e o processamento das contraordenações previstas no presente regime competem ao IMT, I. P.
2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., que a pode delegar.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/08/2012