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Artigo 48.ºAplicação nas regiões autónomas

Vigente desde: 29/08/2012
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências cometidas ao IMT, I. P., são exercidas pelos serviços e organismos das respetivas administrações regionais.

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Vigente desde: 29/08/2012