1 -O examinador de condução deve possuir as seguintes competências apropriadas para a avaliação da capacidade de um candidato que pretenda obter a carta de condução relativa à categoria de veículos em que está a fazer o exame de condução:
a)Conhecimentos e aptidões em matéria de condução e avaliação:
i)Comportamento durante a condução;
ii)Avaliação e prevenção do risco;
iii)Regras relativas aos exames de condução;
iv)Legislação rodoviária;
v)Regime de avaliação dos candidatos a condutor e teoria e técnicas de avaliação;
vi)Condução defensiva;
b)Competências em matéria de avaliação:
c)Capacidade para conduzir com destreza e rigor os veículos para os quais está habilitado a realizar exames de condução;
d)Qualidade do serviço:
e)Conhecimentos sobre as características técnicas e físicas dos veículos;
f)Conhecimentos sobre ecocondução.
2 -As competências referidas no número anterior são adquiridas e desenvolvidas no âmbito dos cursos de formação referidos na presente lei.