1 -A plataforma eletrónica fornece obrigatoriamente aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção.
2 -O tempo de espera para aceder a um veículo capaz de transportar aqueles meios de locomoção tem que ser inferior a 15 minutos.
3 -Em situações excecionais e justificáveis pela plataforma eletrónica o tempo de espera pode ser superior, nunca excedendo os 30 minutos.
4 -A forma de cálculo do preço para este serviço é exatamente igual à do serviço sem solicitação de acesso a mobilidade reduzida.
5 -É obrigatório o transporte de cães-guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.
6 -Não estando a plataforma eletrónica em condições de garantir a imediata prestação desse serviço, deve informar automaticamente o utilizador de outros prestadores de serviço com essa capacidade que estejam disponíveis.