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Artigo 8.ºRecusa de serviço

Vigente desde: 10/08/2018
1 -Só podem ser recusados os serviços de TVDE que:
a)Impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
b)Sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
c)Sejam solicitados de forma incompatível com o previsto na presente lei.
2 -O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
3 -Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/08/2018