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Artigo 10.º(Suportes da obra)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -O direito de autor sobre a obra como coisa incorpórea é independente do direito de propriedade sobre as coisas materiais que sirvam de suporte à sua fixação ou comunicação.
2 -O fabricante e o adquirente dos suportes referidos no número anterior não gozam de quaisquer poderes compreendidos no direito de autor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985