A representação sem autorização ou que não se conforme com o seu conteúdo confere ao autor o direito de a fazer cessar imediatamente, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal do empresário ou promotor do espectáculo.
Artigo 112.º — (Representação não autorizada)
Vigente desde: 17/09/1985
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Vigente desde: 17/09/1985