Se, por decisão judicial, for imposta a supressão de algum passo da obra que comprometa ou desvirtue o sentido da mesma, poderá o autor retirá-la e resolver o contrato, sem por esse facto incorrer em qualquer responsabilidade.
Artigo 114.º — (Supressão de passos da obra)
Vigente desde: 17/09/1985
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Versão 1
Vigente desde: 17/09/1985