Saltar para o conteudo principal

Artigo 131.º(Retribuição)

Vigente desde: 17/09/1985
A retribuição dos autores de obra cinematográfica pode consistir em quantia global fixa, em percentagem sobre as receitas provenientes da exibição e em quantia certa por cada exibição ou revestir outra forma acordada com o produtor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985