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Artigo 133.º(Transmissão dos direitos do produtor)

Vigente desde: 17/09/1985
É igualmente permitido ao produtor transferir a todo o tempo para terceiro, no todo ou em parte, direitos emergentes do contrato, ficando, todavia, responsável para com os autores pelo cumprimento pontual do mesmo.

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Vigente desde: 17/09/1985