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Artigo 146.º(Transformações)

Vigente desde: 17/09/1985
A adaptação, arranjo ou outra transformação de qualquer obra para efeitos de fixação, transmissão, execução ou exibição por meios mecânicos, fonográficos ou videográficos depende igualmente de autorização escrita do autor, que deve precisar a qual ou quais daqueles fins se destina a transformação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985