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Artigo 163.º(Extensão da protecção)

Vigente desde: 17/09/1985
As disposições constantes desta secção aplicam-se igualmente às maquetas de cenários, figurinos, cartões para tapeçarias, cartazes e desenhos publicitários, capas de livros e, eventualmente, à criação gráfica que estes comportem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985