As disposições constantes desta secção aplicam-se igualmente às maquetas de cenários, figurinos, cartões para tapeçarias, cartazes e desenhos publicitários, capas de livros e, eventualmente, à criação gráfica que estes comportem.
Artigo 163.º — (Extensão da protecção)
Vigente desde: 17/09/1985
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Vigente desde: 17/09/1985